O LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é um benefício de prestação continuada oferecido pelo Governo Federal no Brasil. Ele foi criado com o objetivo de garantir a proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente idosos e pessoas com deficiência que vivem em condição de extrema pobreza.
O benefício LOAS é uma forma de assistência financeira para essas pessoas que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por suas famílias.
Ele tem caráter assistencial, ou seja, não está vinculado a contribuições previdenciárias, sendo destinado a suprir as necessidades básicas e promover a inclusão social desses indivíduos.
O LOAS é regido pela Lei nº 8.742/1993, que estabelece os critérios para sua concessão. Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos, como comprovar a condição de idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou a condição de pessoa com deficiência que apresente impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, é preciso comprovar a situação de vulnerabilidade social, ou seja, ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Essa comprovação é realizada por meio de uma avaliação socioeconômica feita pelos órgãos competentes.
O benefício LOAS visa assegurar o direito à dignidade e à proteção social dessas pessoas, contribuindo para melhorar suas condições de vida e promover a inclusão social.
É importante ressaltar que o LOAS não está vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas sim ao Ministério da Cidadania, que é responsável pela concessão e gestão do benefício.
Como solicitar seu benefício LOAS
Para solicitar o benefício LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), é necessário seguir algumas etapas. Veja como proceder:
Reúna a documentação necessária: Para dar início ao processo de solicitação, é importante reunir os documentos pessoais, como RG (ou outro documento de identificação), CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e laudo médico (no caso de pessoa com deficiência).
Agende o atendimento: Entre em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para agendar o atendimento. O CRAS é o órgão responsável por orientar e encaminhar os cidadãos que desejam solicitar o benefício LOAS.
Compareça ao atendimento: No dia e horário agendados, compareça ao CRAS com todos os documentos mencionados anteriormente. Será realizado um atendimento individualizado para análise do seu caso.
Avaliação socioeconômica: Durante o atendimento, os profissionais do CRAS irão realizar uma avaliação socioeconômica para verificar se você atende aos critérios exigidos para receber o benefício. Será verificada a sua situação de vulnerabilidade social e a renda familiar per capita.
Análise e parecer técnico: Após a avaliação socioeconômica, o CRAS encaminhará o seu pedido ao setor responsável, que realizará uma análise mais detalhada do seu caso e emitirá um parecer técnico.
Resultado da análise: Você será informado sobre o resultado da análise do seu pedido. Caso seja deferido, o benefício será concedido e você receberá orientações sobre como proceder. Em caso de indeferimento, você poderá recorrer da decisão.
É importante ressaltar que o processo de solicitação do benefício LOAS pode variar de acordo com a cidade e região. Por isso, é fundamental entrar em contato com o CRAS local para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos e documentação específicos necessários para a solicitação do benefício.
A diferença entre Loas e BPC
O LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) são termos muitas vezes usados de forma intercambiável, mas é importante compreender a diferença entre eles:
LOAS
O LOAS é a lei que estabelece as diretrizes e os princípios da assistência social no Brasil. Ele engloba diversos programas e benefícios, incluindo o BPC.
O LOAS visa garantir proteção social básica para pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos e pessoas com deficiência, por meio da concessão de benefícios.
BPC
O BPC é um dos benefícios previstos no LOAS. Ele é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal e tem como objetivo garantir o acesso a condições mínimas de dignidade e sustento.
Portanto, o BPC é um benefício específico dentro do âmbito do LOAS, sendo destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. É importante destacar que tanto o LOAS quanto o BPC têm critérios específicos para a concessão do benefício, envolvendo requisitos socioeconômicos e avaliação da renda e situação familiar.
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