Já recebeu o seguro desemprego? Saiba quanto tempo poderá receber de novo

Você já recebeu o seguro desemprego? Esse é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Dependendo do tempo que o funcionário ficou na empresa ou quantas vezes solicitou o seguro, o número das parcelas e o valor do benefício pode mudar.

A demissão no trabalho é algo que pode trazer dor de cabeça, sendo uma situação bem chata que pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada. Portanto, neste artigo você poderá saber mais e receber o seguro desemprego. Acompanhe abaixo!

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O que é o seguro-desemprego?

O objetivo do seguro desemprego é fornecer apoio financeiro aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou indiretamente durante um determinado período de tempo. Com isso, a pessoa recebe um pagamento mensal de desemprego forçado. O valor recebido ajuda o trabalhador a se sustentar enquanto procura outro emprego.

Uma demissão sem justa causa pode ocorrer quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado, sem ter um motivo grave para isso. Por exemplo, a empresa precisa despedir alguns funcionários para cortar gastos.

Quando falamos em demissão indireta, a mesma acontece quando o empregador comete muitas faltas graves que impossibilitam o funcionário de prestar seu serviço corretamente. Essa forma de demissão acontece em casos de:

  • O serviço é maior que as forças do funcionário
  • Rigor excessivo ao tratar os funcionários
  • Perigos consideráveis
  • A empresa não cumpre o contrato
  • Empregador comete ato lesivo da honra
  • Empregador foi ofendido fisicamente
  • Empregador diminui o trabalho do empregador, afetando sensivelmente a importância dos salários

Nesses casos, o próprio trabalhador poderá pedir demissão do seu contrato de trabalho e ter direito ao seguro desemprego. Dessa forma, também terá outros direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, entre outros.

Direito ao seguro desemprego

Você quer saber se tem direito ao seguro desemprego? É muito simples, veja abaixo e descubra se o seu caso está listado:

  • Trabalhador formal e doméstico, por demissão sem justa causa, incluindo dispensa indireta
  • Trabalhador formal, que possui contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional disponibilizado pelo contratante
  • Pescador profissional no decorrer do período do defeso, ou seja, a época onde os pescadores não podem exercer sua profissão, pois os animais estão se reproduzindo na natureza
  • O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo

Trabalhador formal

Você viu algumas vezes esse nome “Trabalhador formal”, trata-se de um trabalhador de carteira assinada, sendo este que foi demitido sem justa causa ou por dispensa indireta.

Assim, é a grande parte dos trabalhadores que solicitam o benefício, pois são os que trabalham com o registro na Carteira de Trabalho (CTPS). Nesse caso, veja os requisitos para este trabalhador poder ter acesso ao seguro:

  • Ter sido dispensado sem justa causa ou ter solicitado a dispensa indireta
  • Estar desempregado o momento de solicitar o benefício
  • Não ter nenhuma renda própria para seu sustento e de sua família
  • Não pode estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, tendo como exceção à pensão por morte ou auxílio-acidente
  • Apresentar 15 meses de trabalho com Carteira Assinada durante os 2 últimos anos (para os empregadores rurais)
  • Não ser sócio ou membro com participação nos lucros de alguma empresa

Além disso, deve ter recebido salários de pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada à jurídica nos moldes: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data em que a dispensa ocorreu, e da primeira solicitação ao benefício.

E pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à demissão, e da segunda solicitação. Depois, a cada um dos 6 meses anteriores à demissão e as demais solicitações ao seguro.

Portanto, é importante destacar que cada um dos tipos de trabalhadores possuem os próprios requisitos para obter o seguro desemprego.

Já recebeu o seguro desemprego?

Já recebeu o seguro desemprego? Nesse caso é importante saber quando poderá receber de novo. O seguro pode ser solicitado mais de uma vez ao longo da vida profissional do trabalho, mas é necessário respeitar o tempo de trabalho exigido antes da solicitação.

Entre a primeira e segunda solicitação do seguro desemprego, o tempo mínimo para solicitar novamente é de nove meses. É importante ter mantido vínculo de emprego ao decorrer desse período.

Caso, dos nove meses o trabalhador esteve empregado durante sete meses, vai precisar esperar mais para solicitar outra vez.

Entre o segundo e terceiro requerimento (ou a quarta e assim em diante), o tempo é de seis meses no mínimo. Também é preciso ter mantido o vínculo do emprego ao longo desses meses.

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