Quem são os jogadores brasileiros acusados de esquema de manipulação com casas de apostas?

A operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Ministério Público de Goiás, está em curso para averiguar uma possível manipulação de apostas e resultados em partidas de futebol. Principalmente do Campeonato Brasileiro, nas Séries A e B nacionais. Com isso, muitos querem saber quem são os jogadores brasileiros acusados de esquema de manipulação com casas de apostas?. Vários jogadores de futebol foram denunciados como resultado desta operação.

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Quem são os jogadores brasileiros acusados de esquema de manipulação com casas de apostas?

O zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos, é um dos jogadores denunciados. Ele foi acusado de aceitar R$ 50 mil de apostadores para receber um cartão amarelo no jogo contra o Avaí no ano passado. Contudo, não conseguindo cumprir a tarefa, ele supostamente concordou em forçar um cartão vermelho no jogo subsequente contra o Botafogo.

No entanto, só conseguiu o cartão após o término da partida, o que não é contabilizado pelos sites de apostas, causando a indignação dos apostadores. As acusações levantadas pelo Ministério Público de Goiás foram encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Este órgão pode utilizar as informações recolhidas pelos promotores para fundamentar suas próprias acusações no contexto esportivo. No total, 14 jogadores já foram oficialmente acusados pelo Ministério Público de Goiás nas duas etapas da operação Penalidade Máxima (I e II) até agora.

No entanto, a investigação continua e inclui vários outros jogadores, entre eles Vitor Mendes, zagueiro paraense que joga pelo Atlético-MG e atualmente está emprestado ao Fluminense.

Veja a seguir quais foram os Jogadores denunciados:

  • Ex-Sampaio Correa, hoje no Cuiabá, Mateusinho
  • Meia ex-Operário-PR hoje no São Bernardo, Fernando Neto
  • Goleiro do Sergipe, Matheus Gomes
  • Ex-Vila Nova –GO, Romário
  • Ex-Sampaio Correa e afastado pelo Operário-PR, Paulo Sérgio
  • Ex-Vila Nova (GO), Gabriel Domingos
  • Ex-Tombense, Joseph
  • Zagueiro ex-Juventude que estava no Náutico, Paulo Miranda
  • Zagueiro do Santos, Eduardo Bauermann
  • Meia do Juventude emprestado ao Ypiranga, Gabriel Tota
  • Lateral ex-Cuiabá e hoje no Sport, Igor Cariús
  • Ex-Sampaio Correa e hoje no futebol do Irã, Ygor Catatau
  • Zagueiro da Chapecoense (ex-Portuguesa), Victor Ramos
  • Ex-Sampaio Correa e afastado pelo Ituano, André Queixo

Entre os denunciados como apostadores e aliciadores estão:

  • Bruno Lopez
  • Camila Silva da Motta
  • Ícaro Fernando Calixto
  • Luis Felipe Rodrigues de Castro
  • Vitor Yamasaki Fernandes
  • Zildo Peixoto Neto
  • Thiago Chambó de Andrade
  • Romário Hugo dos Santos
  • William de Oliveira Souza
  • Pedro Gama dos Santos Júnior

A adulteração de resultados de partidas para benefício em apostas esportivas é um delito sério que pode acarretar multas e suspensões para os jogadores implicados, além de manchar a reputação e a credibilidade do esporte.

Conforme informado pelo procurador-geral do STJD, em casos de reincidência, as multas podem atingir até R$ 200 mil e pode haver até a exclusão definitiva do esporte.

Os jogos investigados são:

  • Palmeiras X Juventude (10/09/2022)
  • Juventude X Fortaleza (17/09/2022)
  • Goiás X Juventude (05/11/2022)
  • Ceará X Cuiabá (16/10/2022)
  • Sport X Operário (PR) (28/10/2022)
  • Red Bull Bragantino X América (MG) (05/11/2022)
  • Santos X Avaí (05/11/2022)
  • Botafogo X Santos (10/11/2022)
  • Palmeiras X Cuiabá (06/11/2022)
  • Portuguesa X Red Bull Bragantino (SP) (21/01/2024)
  • Guarani X Portuguesa (SP) (08/02/2024)

Entenda qual a punição para esses jogadores:

Caso as alegações em investigação sejam confirmadas, os jogadores implicados serão acusados sob os artigos 243 e/ou 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “agir intencionalmente de forma prejudicial à equipe que representam” de maneira prejudicial à equipe que representam” e/ou “agir contra a ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida, competição ou equivalente”.

As sanções previstas no artigo 243 incluem multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de suspensão de 180 a 330 dias. O artigo 243-A estabelece multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, caso a infração seja cometida por atleta, mesmo que suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica.

Se praticada por qualquer outra pessoa sujeita a este Código, a suspensão será de 180 a 360 dias. Em caso de reincidência, a pena será de eliminação do esporte.

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